Perguntas frequentes
Defesa criminal em operações especiais: o que costumam perguntar
Por Bernardo Guidali Amaral, advogado criminalista e consultor jurídico (OAB/DF 88.648). Publicado em 4 de novembro de 2026. Última atualização em 4 de novembro de 2026.
As respostas abaixo resumem como o escritório trabalha e explicam os conceitos que mais aparecem nas conversas iniciais. As fontes legais estão indicadas em cada resposta. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.
O que é uma operação especial?
É a investigação criminal que reúne medidas autorizadas judicialmente e executadas de forma coordenada, em geral no mesmo dia: buscas e apreensões (art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal), prisões cautelares, bloqueios de bens, quebras de sigilo bancário e fiscal (Lei Complementar nº 105/2001), interceptações telefônicas e telemáticas (Lei nº 9.296/1996) e, com frequência, acordos de colaboração premiada (Lei nº 12.850/2013).
O volume de dados apreendidos e a quantidade de atos praticados em pouco tempo exigem da defesa uma leitura metódica de cada medida, da decisão que a autorizou à forma como foi executada. É o que o escritório chama de advocacia criminal em operações especiais.
Como saber se o meu caso exige esse nível de especialização?
Alguns sinais: o caso envolve uma operação especial, buscas e apreensões, quebras de sigilo com grande volume de dados, crimes econômicos e empresariais (lavagem de dinheiro, corrupção, crimes tributários, financeiros ou licitatórios) ou uma investigação perante o STF ou o STJ. Nesses cenários, a forma como a investigação foi conduzida costuma ser tão relevante quanto as próprias provas. Veja os momentos em que a defesa não pode esperar.
Em que momento devo procurar a defesa?
Quanto antes, melhor. A narrativa de uma investigação se forma desde os primeiros atos. O investigado pode requerer diligências ainda no inquérito (art. 14 do Código de Processo Penal) e o advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados nos autos (Súmula Vinculante nº 14 do STF). Atuar antes de depoimentos, interrogatórios ou do oferecimento da denúncia amplia as possibilidades da defesa.
Fui alvo de busca e apreensão. O que fazer primeiro?
Procurar a defesa de imediato e não prestar declarações sem orientação: a Constituição garante o direito ao silêncio e à assistência de advogado (art. 5º, LXIII). Os primeiros passos são o acesso aos autos e à decisão que autorizou a medida, o levantamento do que foi apreendido (o auto de apreensão deve descrever os bens) e a preparação para eventuais depoimentos.
A busca domiciliar segue os requisitos dos arts. 240 a 250 do Código de Processo Penal, e o mandado deve indicar o endereço e a finalidade da diligência. A forma como essa medida foi autorizada e executada é um dos pontos examinados na engenharia reversa da investigação.
A investigação tramita no STF ou no STJ. O que muda?
Quando o investigado tem foro por prerrogativa de função (Constituição, art. 102, I, b e c, e art. 105, I, a), a investigação tramita no próprio Tribunal, supervisionada por um ministro relator, com a Procuradoria-Geral da República como titular da acusação. Desde 2018 o STF entende que esse foro alcança apenas os crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele (Questão de Ordem na AP 937). O rito e os atores são próprios, e a defesa precisa estar preparada para esse ambiente desde o primeiro ato. Veja como o escritório atua nos inquéritos nos Tribunais Superiores.
O que é fishing expedition em uma investigação?
É a expressão usada para a investigação genérica, sem objeto definido, que se vale de medidas invasivas (buscas, quebras de sigilo, acesso a dispositivos) para procurar indícios de crimes ainda não especificados, em vez de apurar um fato determinado. A jurisprudência do STJ tem reconhecido a ilicitude das provas obtidas dessa forma, por exemplo no HC 663.055/MT (2021). Identificar se uma medida teve objeto determinado ou foi uma pescaria probatória é um dos pontos centrais da engenharia reversa da investigação.
O que é cadeia de custódia da prova?
É o conjunto de procedimentos que documenta a história de cada vestígio, do reconhecimento e da coleta até o descarte, para garantir que a prova examinada em juízo é a mesma que foi colhida e que ela não foi alterada. Está prevista nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, incluídos pela Lei nº 13.964/2019. Em operações especiais, a cadeia de custódia dos materiais apreendidos e dos dados extraídos de celulares e computadores é um dos primeiros pontos que a defesa examina.
O que é um Relatório de Inteligência Financeira (RIF)?
É o documento produzido pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a unidade de inteligência financeira do Brasil, a partir das comunicações de operações atípicas feitas por bancos e outros setores obrigados, nos termos da Lei nº 9.613/1998. O STF, no Tema 990 de repercussão geral (RE 1.055.941, 2019), fixou os parâmetros para o compartilhamento desses relatórios com o Ministério Público e a polícia. A defesa examina como o RIF foi requisitado, compartilhado e usado, porque ele é um relatório de inteligência, e não uma prova em si.
O que é a reconstrução dos fatos?
É a frente de trabalho em que a versão do cliente é organizada com método: o cliente é ouvido como seria em um depoimento, cada ponto do relato é buscado nos materiais apreendidos, nos documentos e nas quebras de sigilo, informações são requisitadas a fontes externas e o resultado é apresentado à autoridade responsável pela investigação, com o pedido das diligências necessárias para verificá-lo. Entregas típicas: cronologia reconstruída dos fatos, matriz fato x prova x imputação e preparação do cliente para a oitiva. Veja as quatro etapas da reconstrução.
O que é a engenharia reversa da investigação?
É a leitura da investigação de trás para frente: parte-se do ponto de chegada (relatório final, denúncia ou medida cautelar) e percorre-se cada ato até a origem, verificando a licitude da notícia inicial, a justa causa e a competência para instaurar, o método e a documentação das diligências, a autorização e a execução das técnicas especiais (buscas, quebras de sigilo, interceptações), e se as conclusões decorrem das provas ou as antecedem. O resultado é um mapa da cadeia investigativa, com os pontos de controle de legalidade e as teses priorizadas por impacto. Veja os seis pontos de verificação.
O que é um parecer jurídico e quem pode solicitá-lo?
É uma análise independente, por escrito, que o escritório elabora na atividade de consultoria jurídica para clientes e para advogados que já conduzem a defesa. Pode ter por objeto a reconstrução dos fatos (um cotejo entre a hipótese da investigação e todo o material coletado, segundo a versão apresentada pelo cliente) ou a engenharia reversa (o exame da legalidade da investigação em temas como denúncia anônima, RIF, fishing expedition, cadeia de custódia, buscas e apreensões e quebras de sigilo). O parecer não substitui a defesa: soma a ela. Veja os pareceres jurídicos.
Já tenho um advogado. O escritório pode atuar em conjunto?
Sim, de duas formas. Na parceria entre defesas, o escritório integra a equipe e atua no caso ao lado dos demais advogados, com o seu método de análise. No parecer jurídico, elabora uma análise independente, por escrito, para quem já conduz a defesa.
A empresa pode contratar a defesa de seus diretores e executivos?
Sim. É comum que a empresa contrate a defesa de diretores e executivos investigados por atos praticados no exercício da função. Mesmo quando a empresa contrata, a defesa é do investigado, com independência técnica e sigilo profissional, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Minha empresa foi vítima de um crime. O escritório pode ajudar?
Sim. Em casos de fraude, desvio de recursos, vazamento de informações ou ataque cibernético, o escritório conduz a investigação corporativa desde o início, em conjunto com a equipe de tecnologia que responde ao incidente, e orienta a preservação das evidências e a cadeia de custódia, para que os fatos possam ser levados às autoridades em uma notícia de crime ou representação bem fundamentada.
O atendimento é feito em todo o Brasil?
Sim. O escritório fica em Brasília (DF) e atua em todo o Brasil, com reuniões presenciais ou por videoconferência e acompanhamento de casos em diferentes estados e nos Tribunais Superiores. O contato é feito pelo WhatsApp ou por e-mail.
Sobre o autor
Bernardo Guidali Amaral é advogado criminalista e consultor jurídico, inscrito na OAB/DF sob o nº 88.648. Por 12 anos foi Delegado de Polícia Federal e conduziu operações especiais de repercussão nacional. É Mestre e doutorando pela Universidade de Salamanca (Espanha), professor de Direito Processual Penal e Direito Penal Econômico e autor do livro Diretrizes dos Acordos de Colaboração Premiada (Lumen Juris, 2025). Conheça a trajetória.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.